quarta-feira, janeiro 26, 2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Acaba de ser publicada a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes.
Download do texto integral.

sexta-feira, janeiro 14, 2005

Taxa Supletiva de Juros Moratórios

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Aviso nº 310/2005
Fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, em 9,09%
Aviso nº 311/2005
Fixa a taxa de juro, no âmbito do nº 1 do art. 213º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março em 9,09%

quarta-feira, janeiro 12, 2005

O novo Formulário Electrónico do Requerimento Executivo

Foi apresentado no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados o novo Formulário Electrónico do Requerimento Executivo.

A informação trazida pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Judiciária, prévia à demonstração ao vivo do novo formulário, pode sintetizar-se nos seguintes termos:

As grandes vantagens do novo sistema

FILOSOFIA

ANTES
Mandatário tinha de:
1 - aceder a www.tribunaisnet.mj.pt
2 - descarregar os formulários
3 - preencher os formulários
4 - enviar por email (MDDE e assinatura digital)
Oficial de Justiça tinha de:
1 - abrir a mensagem
2 - imprimir
3 - criar processo no Habilus
4 - anexar ficheiros anexos
5 - registar o NIP (referência de multibanco) na aplicação relativa a custas
6 - analisar o Requerimento Executivo (nos termos do art. 811º CPC)
7 - colocar o processo na "fila" de espera para distribuição
EFEITO NEGATIVO: atraso na distribuição
AGORA
Mandatário
1 - acede à página www.tribunaisnet.mj.pt
2 - preenche e revê o formulário online
3 - envia o formulário online (Mandatário é identificado no sistema através de username/password)
4 - data e hora são certificadas pelo servidor do MJ e apostos no requerimento, aquando da finalização e entrega
Oficial de Justiça
1 - analisa o Requerimento Executivo
2 - coloca processo na "fila" de distribuição
3 - o processo é distribuído na data da entrega
EFEITO POSITIVO: distribuição imediata
Condicionalismos legais
1 - formulário deve conter todos os campos do modelo aprovado pelo DL 200/2003, de 10.09
2 - mas pode apresentá-los de forma graficamente diversa (nº2 da Portaria 985-A/2003, de 15.09)
3 - a impressão do PDF (formato do Acrobat Reader) que resulta do preenchimento do modelo não serve para apresentação no Tribunal (deve usar-se o formato papel)
Requisitos - Hardware e Software)
1 - acesso à net (cabo, ADSL de preferência)
2 - qualquer sistema operativo
3 - leitor de ficheiros PDF (Acrobat Reader ou outros)
4 - registo prévio como utilizador do Habilus
NOTAS FINAIS
1 - É um sistema bom para todos (Partes, Mandatários, Tribunal, MJ)
2 - É importante divulgar e aderir
3 - É complementar com a entrega em lote (explicada mais abaixo)
4 - É um banco de ensaios para um projecto mais amplo destinado à entrega online de qualquer requerimento ou articulado, para qualquer processo, seja de que natureza for
5 - Suporte técnico: helpdesk e fórum (a criar)
Entrega em lote: os grandes utilizadores (PT, seguradoras...) podem necessitar de enviar um grande número de Requerimentos. As entidades interessadas poderão solicitar a especificação da norma XML a aplicar ao desenvolvimento de aplicações que, depois de aprovadas, irão permitir o envio em massa de forma simplificada.

Ficamos com duas sensações contraditórias: de aplauso pela ideia e de um desagradável "déjà vu" de procedimentos.

Todos aplaudimos a simplificação dos métodos. A economia processual. O ataque dos problemas a montante. Estamos convictos que por trás de todo o trabalho apresentado está esse desejo e a maior boa vontade.

O desagradável está na constatação de um facto: nenhum especialista teórico em Acção Executiva acompanhou o projecto. Ninguém "batido" no terreno sugeriu o que quer que fosse.

O resultado ficou patente nos formulários apresentados. O que a lei não tipificou, fê-lo o formulário. Com a agravante de limitar opções legais e impedir que o utilizador acrescente o que a equipa do programa condicionou. Do que vimos fica a certeza de que ainda há muito para fazer quer técnica quer graficamente.

Questionamos o nítido trabalho de casa que ali estava a ser feito e não gostamos de ouvir falar da urgência da aplicação deste novo requerimento, nem da necessidade de ajustar rapidamente a lei a esta nova realidade.

Preferíamos - uma vez ao menos - que se sacrificasse o tempo por causas que todos perseguimos: a da competência e da funcionalidade.

Será memória curta ou incapacidade de aprender com os erros do passado?

O modelo anterior (que é ainda o actual) serve tecnicamente melhor o Mandatário. O que aí vem facilita a vida ao Oficial de Justiça, poupando o trabalho que - dizem - ser o culpado dos gigantescos atrasos que afundaram a Acção Executiva.

A ver vamos...

O Fórum de Executivo (utilizadores registados) está aberto.

terça-feira, janeiro 11, 2005

Informática

De um momento para o outro, as novidades são mais que muitas.

Saiba mais AQUI.<

segunda-feira, janeiro 10, 2005

Código da Estrada - Nova norma pode ser inconstitucional

"A nova norma da estrada, que prevê que as coimas sejam pagas de imediato no momento em que é cometida a infracção, pode ser inconstitucional. A suspeita é levantada pela Associação de Consumidores de Portugal."

in "TSF Online" - desenvolvimento AQUI.

quinta-feira, janeiro 06, 2005

Direito Penal Especial - uma obra a não perder

Vai ter lugar no próximo dia 4 de Fevereiro, sexta-feira, pelas 18 horas, no Tribunal Judicial das Caldas da Rainha a apresentação do livro "Direito Penal Especial" da autoria do Dr. Fernando Silva, Professor de Direito Penal.
"Este livro não se dirige apenas a juristas e estudantes, mas a qualquer cidadão. Incide sobre os crimes contra as pessoas, nomeadamente crimes contra a vida, contra a vida intra-uterina e contra a integridade física. Os temas são tratados numa perspectiva teórico-prática, partindo da interpretação da doutrina, da jurisprudência e dos tipos legais de crime." - palavras que podem ler-se no portal da Quid Juris, Sociedade Editora, onde também pode ser adquirido.

A apresentação da obra será feita pelo Dr. Laborinho Lúcio, figura eminente do Direito Penal. Mais uma vez, a certeza de um momento único.

Ao Professor e Amigo aqui deixamos o reconhecimento pela obra e o orgulho que sentimos por acompanhar uma carreira académica brilhante.

segunda-feira, janeiro 03, 2005

Diário da República - acesso gratuito às 3 séries, mas...

Pode ler-se no portal da INCM que foi dado "acesso inteiramente gratuito às 3 séries do Diário da República ao abrigo da Informação de Cidadania".

Os argumentos economicistas - que sempre justificaram os elevados custos de subscrição - cairam por terra (ou disfarçaram-se de bem servir?).

O que há ainda para fazer? Praticamente tudo!

Devemos conhecer mais para ajuizar melhor. Veja-se isto. Compare-se o nosso estado de coisas com o que o governo francês coloca à disposição dos seus cidadãos...

Pelo nosso lado, continuaremos a cumprir o desígnio constitucional: divulgar as leis que são gratuitamente disponibilizadas.

A Agenda irá reflectir de forma organizada a informação mais pertinente para os profissionais do foro que, depois de registados, poderão aceder ao seu conteúdo.