sexta-feira, novembro 12, 2004

Novo Número de Identificação na Segurança Social

Do sítio da Segurança Social (http://www.seg-social.pt/) extraímos a seguinte informação:

"A alteração do número de identificação da segurança social integra-se nas medidas de modernização e de simplificação, determinadas pela reforma da segurança social, em curso, com o objectivo de melhorar o relacionamento com os cidadãos e as empresas.
O novo Número de Identificação de Segurança Social – NISS, permite que a identificação perante a Segurança Social seja única, exacta e rigorosa, a nível nacional, quer se trate de Pessoa Singular quer de Pessoa Colectiva.

O anterior número de beneficiário/número de contribuinte era constituído por 9 dígitos. O novo Número de Identificação de Segurança Social – NISS é constituído por 11 dígitos.

Durante um período de transição, vão existir, em simultâneo, os números anteriores de beneficiário ou de contribuinte e o novo Número de Identificação da Segurança Social, de modo a que não surjam quaisquer constrangimentos no relacionamento com a Segurança Social.

Deve utilizar o novo número de identificação nos contactos com a Segurança Social.

No entanto, se por alguma razão utilizar o número antigo, como por exemplo no preenchimento de um formulário, requerimento ou outro, que ainda não tenha campo próprio para os 11 dígitos, mas apenas para os 9, ele é aceite, dado que os serviços conhecem os dois números.

As entidades empregadoras devem passar a mencionar nas declarações de remunerações os novos números de identificação atribuídos aos trabalhadores ao seu serviço. Para maior facilidade, devem aderir ao envio da Declaração de Remunerações através da INTERNET (Menu “Em Linha”, Declaração de Remunerações, Serviços DR On-Line e DRI).

Oportunamente, será comunicado quando deve passar a utilizar apenas o novo número e quando será enviado o novo cartão.
Obter o novo número para Pessoa Singular
Obter o novo número para Pessoa Colectiva

Para mais informação ou caso tenha dificuldade na obtenção do novo número contacte os serviços da Segurança Social.

Legislação: Portaria n.º 1360/2003, de 13 de Dezembro"