
Deixou de ser possível a entrega de Requerimentos Executivos por email desde o passado dia 1 de Agosto. Agora só através do Habilus.
Está tudo no Ofício Circular nº 31 e no Ofício Circular nº 34 da Direcção Geral da Administração da Justiça e no sítio do Ministério da Justiça.
Esta do direito circulatório se sobrepor ao que a lei determina no artº 3º nº 1 do Decreto-Lei 200/2003, de 10 de Setembro, tem que se lhe diga...