Através da iniciativa 'Empresa na hora' passa a ser possível a constituição de sociedades num único balcão e de forma imediata.
A partir de agora, os interessados:
- Não necessitam de obter, previamente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
- Deixa de ser necessária a celebração de escritura pública;
- No momento da constituição é entregue o cartão definitivo de pessoa colectiva, comunicado o número de identificação da segurança Social e ficam, desde logo, na posse da empresa o pacto social e a certidão do registo comercial.
O sítio da Empresa na Hora é aqui.