segunda-feira, julho 25, 2005

Direitos de Autor e Defesa do Consumidor

Uma sentença inédita foi proferida em Espanha.

À semelhança do que se passa cá, em que "no preço de venda ao público de todos e quaisquer (...) suportes materiais virgens analógicos (...) incluir-se-á uma quantia destinada a beneficiar os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores, os produtores fonográficos e os videográficos" (art. 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos),
o consumidor espanhol também se vê a braços com o art. 25.1 da Lei de Propriedade Intelectual que "prevê que a reprodução realizada exclusivamente para uso privado de obras (...) originará uma remuneração equitativa e única (...) como compensação pela reprodução". O art. 16.º da mesma lei "possibilita a repercussão da remuneração ao cliente".

É neste cenário que uma loja foi obrigada a devolver, na compra de uma caixa de CDs virgens, o montante cobrado para aquela finalidade.

O entendimento do Juiz baseia-se no facto de "a remuneração compensatória dos direitos de propriedade intelectual por reprodução realizada exclusivamente para uso privado ter como pressuposto que tenha sido realizada a dita reprodução. Tal reprodução, é tida como presumida, mas tal só assim será quando teleologicamente não couber outra possibilidade."

No caso em apreço, "o material adquirido (10 CDs virgens) tem um campo de possibilidades que não está necessariamente circunscrito à utilização de obras literárias, artísticas ou científicas", considerando, assim, ter havido um recebimento indevido
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Informação útil
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