Depois de se ler a Portaria n.º 924/2004, de 26 Julho, muitos dos que se julgam entendidos em vinhos e afins, terão, provavelmente, de repensar o quanto percebem do assunto.
Sabe o que é um "vinho tranquilo"? Um palheto? Um... ?
À parte esta introdução, o que importa reter é que foram estabelecidas regras para a designação, apresentação e rotulagem dos produtos.
Esta portaria representa um passo mais, dado na defesa do consumidor.
Disponível AQUI.